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O Escritório

O escritório John Advogados Associados (OAB/RS 9.750) foi fundado no ano de 2016, na cidade de Dois Irmãos/RS, fruto da união de esforços dos sócios Evair Alis John e Alex John, que sempre enxergaram a advocacia como uma potente ferramenta de transformação.

Com sólida formação e constante atualização de seus profissionais, o escritório atua na esfera preventiva, com consultas e pareceres, e também no contencioso judicial, tendo expertise em diversas áreas do Direito.

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Conteúdo

Negativa de Seguro de Vida por Doença Preexistente: O que Você Precisa Saber

A negativa de seguro de vida por doença preexistente é um dos principais fundamentos utilizados pelas seguradoras. Pensando nisso, desenvolvemos um conteúdo informativo sobre o que você precisa saber sobre o tema. Em especial, destacamos o entendimento da súmula 609 do STJ, que estipula que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Acesse e saiba mais.

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Seguro Negado pela Seguradora? Saiba seus Direitos com um Advogado Especialista em Seguros

Descubra por que seguradoras negam indenização de seguro e saiba como reverter essas decisões. Nossa equipe de advogados especialistas em seguros oferece orientações valiosas sobre as principais causas de negativa de seguros, o papel fundamental de um advogado de direito securitário e o prazo crítico de 1 ano para reclamar os seus direitos na justiça. Em caso de dúvida, entre em contato que podemos avaliar o seu caso.

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Dúvidas Comuns

Entre os principais danos podemos citar os gastos com tratamento médico, despesas de conserto de veículo, perda ou diminuição de salário, dano moral, dano estético, pensão vitalícia no caso de sequela que impeça ou diminua a capacidade para o trabalho etc.

O dano moral normalmente está presente nos acidentes com danos corporais ou óbito, portanto, eventos de maior gravidade, legitimando a vítima e/ou seus familiares a reclamar indenização por toda a dor, sofrimento e angústia passada.

Em regra, o prazo legal para reclamar indenização é de até 3 anos, contados da data do acidente.

O seguro contra terceiros tem dupla finalidade: a de proteger o patrimônio do segurado; e a de assegurar à vítima a indenização dos danos sofridos. A garantia se opera nos limites da apólice contratada, com coberturas de dano material, dano corporal, dano moral etc. Assim, o seguro pode ser acionado para pagamento das perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, servindo como importante ferramenta nos acidentes de trânsito com maior gravidade.

Sim, o entendimento que prevalece na justiça é de que a responsabilidade civil do proprietário independe de culpa. Portanto, mesmo que um terceiro seja o condutor no momento do acidente, ambos poderão ser obrigados a indenizar os danos causados na condução do veículo.

Destacam-se a possibilidade de indenização por todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos, recebimento de benefícios previdenciários do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente), encaminhamento do seguro obrigatório DPVAT, dentre outros.

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