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A ferramenta “teimosinha” para bloqueio de valores do devedor

No decorrer do ano de 2021, surgiu uma novidade no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da ferramenta chamada de “teimosinha”, que serve para efetivar bloqueios reiterados em contas bancárias ou investimentos do devedor até a satisfação de valores devidos.

Através disso, pretende-se dar maior efetividade aos processos de recuperação de crédito ou que tenham decisões envolvendo obrigação de pagamento.

Os executados, com autorização judicial, poderão ter suas contas rastreadas por até 30 dias, sendo que o sistema automaticamente bloqueará quantias encontradas até o limite da dívida executada.

Antes da “teimosinha”, a ordem de rastreamento valia por apenas 24 horas, o que muitas vezes tornava sem sucesso as tentativas de penhora online.

A utilização da ferramenta ainda é recente e deve ser desenvolvida e aprimorada com o passar do tempo (inclusive, com aumento do prazo de 30 dias). Por sua vez, certamente passará pelo crivo dos tribunais superiores, repercutindo na formação de precedentes claros sobre as hipóteses de cabimento e reiteração de uso.

O fato é que a “teimosinha” veio para potencializar a efetividade dos processos, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e eficiência da prestação jurisdicional.

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