O envolvimento em acidente de trânsito pode gerar graves repercussões, tanto para a vítima em virtude dos danos e complicações sofridas, como para os responsáveis pela reparação e compensação dos prejuízos causados. Em especial, merece destaque a possibilidade de implemento de pensão vitalícia para vítima de acidente de trânsito.
Desconhecido por muitos, o art. 950 do CC tem larga aplicação nos acidentes de trânsito com danos corporais, vejamos:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Isto é, se a vítima de um acidente resultar com sequelas permanentes que a impeçam de retornar para o trabalho ou, mesmo que retorne, tenha ficado com limitações, possível será o recebimento de pensão vitalícia, total ou parcial.
A lei garante que a vítima que tiver mitigada a sua aptidão para o trabalho terá o direito de receber uma reparação até o final de sua vida.
O direito ao recebimento da pensão não exige que tenha havido a perda do emprego ou redução dos rendimentos da vítima, pois o dever de indenizar decorre única exclusivamente da diminuição da capacidade laborativa.
Logo, ainda que a vítima com sequelas possa desenvolver outra função ou atividade, mesmo assim terá direito ao pagamento de pensão.
A base de cálculo do pensionamento
A base de cálculo da pensão será o salário recebido ao tempo do acidente no caso de incapacidade total. Já se a incapacidade for parcial, o pensionamento será proporcional ao parâmetro definido em perícia.
Mas e se a vítima estiver desempregada ao tempo do acidente? Inexistindo renda fixa ou até mesmo determinável, a pensão se fará de acordo com o salário-mínimo nacional.
Um ponto importante envolve vítimas crianças, quando as mesmas ainda estão em formação e resultam com sérias limitações.
Neste caso, a pensão se impõe mesmo em favor daqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, caso evidenciado prejuízo futuro, devendo ser paga a partir de quando a vítima completar 14 anos – quando se admite o trabalho na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal).
Não compensação com verbas previdenciárias
Havendo o recebimento de benefício previdenciário do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) o pensionamento será devido mesmo assim, sem compensação.
É o entendimento adotado pelos Tribunais Superiores, pois a pensão por ato ilícito difere do recebimento de verbas previdenciárias.
A indenização civil, diferente da previdenciária, busca o ressarcimento da lesão física causada, não propriamente a mera compensação sob a ótica econômica.
Constituição de capital e pagamento de uma só vez
Em se tratando de pagamento periódico ao longo do tempo, a legislação enuncia a possibilidade da constituição de capital para assegurar a pensão.
Em síntese, a constituição de capital poderá se dar em imóveis ou direitos sobre imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras, o que será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação de pagamento.
Por sua vez, a constituição de capital pode ser substituída por inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou outra garantia real.
Conforme citado anteriormente, o parágrafo único do ar. 950 do CC prevê que o prejudicado, se assim preferir, pode exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Todavia, a possibilidade deverá ser avaliada com prudência, levando em conta a condição econômica do devedor, a duração do pensionamento, a idade da vítima etc para só assim se definir pelo pagamento de uma só vez, direito que não é absoluto.
Importância da contratação de seguro contra terceiros
Por todo o exposto, é certo que o envolvimento em acidente de trânsito pode trazer severas repercussões patrimoniais.
Daí a importância da proteção através de seguro de responsabilidade civil, garantindo a indenização dos danos causados a terceiros, sob pena de esvaziamento do patrimônio construído durante anos e anos de trabalho.
Em regra, as apólices de seguro garantem o pagamento de eventual pensionamento devido na forma do art. 950 do CC.
Preste atenção! Verifique com o seu corretor de confiança as coberturas contratadas, se realmente suficientes, dentre elas, destacadas como “danos materiais”, “danos corporais/pessoais”, “danos morais” etc.