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ANTT moderniza fiscalização de seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas

Introdução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC Nº 27/2025, modernizando o modelo de fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A nova norma representa um marco importante para empresas e transportadores, pois amplia as exigências de comprovação e cria mecanismos digitais de verificação em tempo real.

Neste artigo, o John Advogados explica as principais mudanças e seus impactos jurídicos, trazendo orientações práticas para transportadores e corretores de seguros.

O que determina a Portaria SUROC Nº 27/2025?

A portaria estabelece que todo transportador rodoviário remunerado de cargas deve comprovar a contratação de três seguros essenciais:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobre danos como colisões, tombamentos, incêndios etc)
  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, furto, apropriação indébita).
  • RC-V – Responsabilidade Civil de Veículos por Danos a Terceiros.

Esses seguros, que já eram exigidos pela legislação, agora terão fiscalização intensificada e digitalizada, evitando brechas e fortalecendo a segurança jurídica.

Como se dará a comprovação da contratação dos seguros?

A norma prevê duas alternativas:

  1. Forma tradicional: apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro emitido pela seguradora.
  2. Forma digital: verificação automática em tempo real por meio de integração entre sistemas da ANTT, seguradoras e entidades representativas.

Essa segunda opção traz maior agilidade, transparência e confiabilidade ao processo, reduzindo a chance de fraudes e documentos falsificados.

Prazos e exigências para seguradoras

As seguradoras terão até 10 de março de 2026 para implementar a integração digital. A ANTT irá disponibilizar um manual técnico para viabilizar a transmissão automática de dados via webservice, garantindo que a fiscalização seja feita de forma contínua e segura.

O descumprimento das exigências poderá gerar suspensão do registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), impedindo a atividade profissional do transportador até a regularização, além de multa.

Impactos e relevância jurídica

A modernização traz impactos diretos para todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas:

  • Transportadores: precisam revisar sua regularidade e garantir que todos os seguros estejam devidamente contratados e atualizados.
  • Seguradoras: devem se adaptar ao novo modelo de fiscalização digital e cumprir o prazo de integração.
  • Mercado como um todo: ganha mais segurança, transparência e controle sobre o cumprimento da legislação.

Além disso, em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela cobertura fica a cargo do emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte.

Quanto o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) for contratado diretamente, caberá a ele manter os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.

Conclusão

A Portaria SUROC Nº 27/2025 da ANTT marca um passo importante rumo à modernização da fiscalização no setor de transportes. Com a integração digital, o processo se torna mais ágil e seguro, beneficiando transportadores, seguradoras e o próprio mercado de logística.

Se sua empresa atua no transporte rodoviário de cargas, é essencial garantir que os seguros obrigatórios estejam em conformidade e preparados para a nova forma de fiscalização.