Introdução
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC Nº 27/2025, modernizando o modelo de fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A nova norma representa um marco importante para empresas e transportadores, pois amplia as exigências de comprovação e cria mecanismos digitais de verificação em tempo real.
Neste artigo, o John Advogados explica as principais mudanças e seus impactos jurídicos, trazendo orientações práticas para transportadores e corretores de seguros.
O que determina a Portaria SUROC Nº 27/2025?
A portaria estabelece que todo transportador rodoviário remunerado de cargas deve comprovar a contratação de três seguros essenciais:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobre danos como colisões, tombamentos, incêndios etc)
- RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, furto, apropriação indébita).
- RC-V – Responsabilidade Civil de Veículos por Danos a Terceiros.
Esses seguros, que já eram exigidos pela legislação, agora terão fiscalização intensificada e digitalizada, evitando brechas e fortalecendo a segurança jurídica.
Como se dará a comprovação da contratação dos seguros?
A norma prevê duas alternativas:
- Forma tradicional: apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro emitido pela seguradora.
- Forma digital: verificação automática em tempo real por meio de integração entre sistemas da ANTT, seguradoras e entidades representativas.
Essa segunda opção traz maior agilidade, transparência e confiabilidade ao processo, reduzindo a chance de fraudes e documentos falsificados.
Prazos e exigências para seguradoras
As seguradoras terão até 10 de março de 2026 para implementar a integração digital. A ANTT irá disponibilizar um manual técnico para viabilizar a transmissão automática de dados via webservice, garantindo que a fiscalização seja feita de forma contínua e segura.
O descumprimento das exigências poderá gerar suspensão do registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), impedindo a atividade profissional do transportador até a regularização, além de multa.
Impactos e relevância jurídica
A modernização traz impactos diretos para todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas:
- Transportadores: precisam revisar sua regularidade e garantir que todos os seguros estejam devidamente contratados e atualizados.
- Seguradoras: devem se adaptar ao novo modelo de fiscalização digital e cumprir o prazo de integração.
- Mercado como um todo: ganha mais segurança, transparência e controle sobre o cumprimento da legislação.
Além disso, em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela cobertura fica a cargo do emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte.
Quanto o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) for contratado diretamente, caberá a ele manter os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Conclusão
A Portaria SUROC Nº 27/2025 da ANTT marca um passo importante rumo à modernização da fiscalização no setor de transportes. Com a integração digital, o processo se torna mais ágil e seguro, beneficiando transportadores, seguradoras e o próprio mercado de logística.
Se sua empresa atua no transporte rodoviário de cargas, é essencial garantir que os seguros obrigatórios estejam em conformidade e preparados para a nova forma de fiscalização.



