Conteúdo

crop businessman giving contract to woman to sign

Cancelamento de Seguro devido a Atraso no Pagamento: Conheça seus Direitos e Proteja-se

Quando você contrata um seguro, muitas vezes opta pelo pagamento parcelado do prêmio, o valor destinado à seguradora em troca da proteção contra riscos previamente determinados. No entanto, atrasos no pagamento das parcelas são comuns, muitas vezes por motivos alheios à culpa do segurado, como extravio de boletos, cancelamento do cartão de crédito ou falhas no débito automático.

Você já se questionou se a seguradora tem o direito de cancelar o seguro automaticamente em caso de atraso no pagamento? Imagine, por exemplo, um seguro de automóvel, onde o segurado se envolve em um acidente de trânsito com uma parcela em atraso. Ou considere um seguro de vida que foi pago regularmente por muitos anos, mas o segurado falece durante o período de inadimplência de algumas prestações.

É fundamental saber que, em tais cenários, a indenização não pode ser recusada apenas devido ao atraso do pagamento.

A súmula nº 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é explícita: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Isso significa que a seguradora só pode negar a indenização se tiver informado previamente o segurado sobre o atraso, permitindo a regularização do pagamento. Caso contrário, ela não tem o direito de cancelar a apólice.

Qualquer negativa de indenização sem uma notificação prévia é considerada abusiva e injusta, podendo ser questionada em um processo judicial.

Portanto, se o seu seguro foi negado com base no atraso no pagamento, mas sem a devida notificação da seguradora, saiba que a indenização deve ser paga.

Se você tiver dúvidas ou preocupações relacionadas a seguros, não hesite em entrar em contato com um de nossos advogados especializados em seguros. Estamos aqui para ajudar.

Fale Conosco