Categoria: Direito dos Seguros

Cobertura de furto e roubo no contrato de seguro de automóvel

A grande maioria das apólices de seguro de automóvel têm cobertura de furto e roubo, garantindo, com isso, a indenização do valor do bem quando o segurado acaba vitimado por um desses dois atos criminosos. Por roubo, cita-se a subtração do veículo com violência ou grave ameaça, por exemplo, tendo o emprego de arma de fogo, faca, agressão física etc

Saiba Mais

Embriaguez não afasta indenização do seguro a terceiro

Todos sabem que o consumo de álcool e direção não combinam. Fora isso, diversas campanhas educativas já foram lançadas nos últimos anos para conscientização dos motoristas. Em matéria de seguro de automóvel, a verificação de que o segurado se envolveu em sinistro cuja causa determinante foi a embriaguez é motivo para perda da garantia contratada, nos termos do art. 768

Saiba Mais
Fale Conosco