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Isenção de imposto de renda por doença grave

Hoje, iremos tratar de um direito que muitas pessoas desconhecem. Como o próprio título indica, abordaremos o tema da isenção de imposto de renda por doença grave.

A Lei nº 7.713/1988 garante aos aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdência complementar privada, portadores de certas doenças, a isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos.

Serve, assim, como um importante benefício fiscal para auxiliar os contribuintes em um momento tão difícil, já que por serem portadores de enfermidades precisam custear despesas com tratamento.

Dessa maneira, se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, possui alguma doença e declara imposto de renda, não deixe de ler este conteúdo.

Pois bem, a isenção de imposto de renda está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, para quem tiver diagnóstico das seguintes doenças:

  • Aposentadoria por acidente em serviço
  • Portadores de doença profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • AIDS
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondioartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação

A lei refere algumas algumas doenças específicas, mas também tem previsão de complicações abrangentes, ao exemplo de aposentadoria por acidente de serviço, doença profissional, alienação mental, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante etc, algo que pode decorrer de doenças diversas.

Pode ser que você tenha ficado com alguma dúvida, não é?

Dessa forma, tentaremos responder os principais questionamentos feitos por nossos clientes.

A isenção é aplicada para todo e qualquer rendimento?

Não, somente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e previdência complementar privada. Ou seja, outros rendimentos como aluguéis e trabalho seguem pagando imposto de renda.

Preciso ter me aposentado por invalidez?

Não, tem direito de isenção do imposto mesmo quem contraiu doença depois da aposentadoria.

Quem pode solicitar a isenção?

Aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdência privada complementar. Além deles, os herdeiros quando o falecido já tinha direito à isenção.

Terei algum problema com a minha aposentadoria?

Não, você não terá qualquer problema com a aposentadoria ao solicitar a isenção do imposto de renda.

Como provar que sou portador de algumas das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988?

A prova será feita através de relatórios médicos, com laudos e comprovantes firmados pelo próprio médico que acompanha o seu tratamento. O laudo não precisa ser oficial.

Em certos casos, a doença não estará prevista especificamente na lei, porém mesmo assim haverá direito à isenção do imposto de renda.

Como exemplo, portadores de Alzheimer, Demência e Esquizofrenia poderão ser enquadrados no requisito de alienação mental.

Pessoas paraplégicas, com amputações e sequelas de AVC poderão buscar a isenção em razão de paralisia irreversível e incapacitante.

Já quem possui doença crônica do coração, de caráter permanente, que reduza a capacidade funcional do coração e consequentemente as capacidades físicas e profissionais da pessoa, ao exemplo de infarto, ponte de safena, ponte de mamária, cardiopatia isquêmica, stents, angioplastia e etc, terá direito à isenção em virtude de cardiopatia grave.

Fui diagnosticada com câncer de mama (neoplasia maligna), passei por tratamento e hoje estou “curada”. Tenho direito à isenção de imposto de renda sobre minha aposentadoria?

Sim, a súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não sendo exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

A partir de quando tenho direito à isenção do imposto de renda?

O contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença.

Paguei valores indevidos, consigo receber algo de volta?

Sim, digamos que você se aposentou em 2016 e teve diagnóstico de alguma doença prevista em lei no ano de 2019. Em tal caso, poderá solicitar a restituição dos últimos 5 anos de pagamentos indevidos.

Como faço para conseguir a isenção e/ou restituição do imposto de renda?

Você deverá providenciar laudos médicos de sua doença e cópia dos contracheques/declaração de imposto de renda.

Assim, poderá fazer um pedido administrativo de isenção, cumprindo com todas as exigências burocráticas, ou ingressar com ação judicial. Inclusive, não se exige o prévio requerimento administrativo para entrar com pedido judicial.

Preciso continuar fazendo a declaração de imposto de renda mesmo depois da isenção?

Sim, você seguirá obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda.

Feitos os esclarecimentos necessários, nosso time de especialistas está à disposição para avaliar o seu caso.

Um forte abraço a todos!

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