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Negativa de Seguro de Vida por Doença Preexistente: O que Você Precisa Saber

Neste artigo, abordaremos a negativa de seguro de vida com base na alegação de doença preexistente. Este é um dos principais motivos usados para negar cobertura, destacando a relevância do assunto.

Para orientações sobre o que fazer ao ter seu seguro negado, recomendamos a leitura de conteúdo relacionado em nosso blog. Acesse e confira.

Definição de Doença Preexistente

Para fins de definição, doença preexistente é aquela anterior à contratação do seguro e que seja de conhecimento do segurado. Portanto, não se pode negar o seguro de vida pura e simplesmente porque o segurado tinha uma doença anterior.

É imprescindível que o mesmo tenha pleno conhecimento de problemas de saúde e do respectivo diagnóstico, devendo ainda ter sido exigido do segurado o prévio preenchimento de declaração pessoal de saúde. 

Negativa de Seguro por Doença Preexistente

Imagine que o segurado, agindo de boa-fé, respondeu aos questionários da seguradora e forneceu declaração pessoal de saúde para contratar seguro de vida.

Após aceitar o risco, a seguradora, ao ocorrer o falecimento do segurado, justifica a recusa com base em uma suposta doença preexistente omitida.

É importante ressaltar que, dependendo das circunstâncias, a recusa do seguro com esse fundamento pode ser indevida, permitindo a discussão em processo judicial.

Implicações da Súmula 609 do STJ

Diante de reiteradas discussões envolvendo a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento através do enunciado da súmula nº 609 no sentido de que: ” a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

Logo, o seguro de vida não pode ser negado sob a alegação de doença preexistente caso: a) a seguradora não tenha exigido exames médicos antes da contratação; b) não houver prova da má-fé do segurado. 

A simples alegação de que o segurado omitiu doença preexistente na contratação do seguro, por si só, não pode conduzir à negativa de cobertura, especialmente se a seguradora não exigiu exames prévios ou não demonstrar a má-fé do segurado. 

A boa-fé se presume, enquanto a má-fé deve ser comprovada pela seguradora.

Particularidades que Devem Ser Observadas

Além disso, várias particularidades devem ser levadas em consideração nas situações envolvendo a recusa do seguro de vida por doença preexistente, como:

  • Certas doenças são assintomáticas, e os segurados podem não ter conhecimento delas.
  • A seguradora não pode recusar o seguro para doenças conhecidas e declaradas na proposta.
  • A doença preexistente só pode ser considerada omitida se a seguradora exigiu a declaração prévia de saúde.
  • O segurado não é obrigado a ter conhecimento técnico de doenças havidas. E, em muitos casos, o segurado de fato acredita que não possui nenhuma complicação que possa interromper a sua vida. 
  • A redação de questionários ambíguos e/ou contraditórios não pode servir de artifício para negar o capital segurado.
  • É preciso verificar se a doença supostamente omitida possui nexo de causalidade com o óbito do segurado, ou se o evento decorreu de complicações diversas surgidas após a contratação do seguro. 
  • Grande parte das contratações são realizadas no âmbito de instituições financeiras, até mesmo como venda casada, algo vedado por lei. Por consequência, os segurados não são informados adequadamente das implicações do seguro, prezando o segurador pela oferta massificada de seu portfólio de produtos, onde não se pode presumir a má-fé na inadequação de certas informações.

Conclusão

Conforme a Súmula 609 do STJ, a seguradora não pode recusar a cobertura alegando doença preexistente do segurado se não exigiu exames médicos antes da contratação ou não comprovar a má-fé na omissão de informações.

Ao ter seu seguro negado, entre em contato com um advogado especialista em Direito dos Seguros para análise do caso.

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