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Proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição Federal

O Congresso Nacional promulgou na data de 10/02/2022 a EC nº 115 que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, além de fixar a competência da União para legislar sobre a matéria.

Trata-se de um grande marco a respeito do tema, pois cada vez mais ganha espaço a discussão quanto aos dados pessoais e o respectivo tratamento com resguardo à privacidade e liberdade de seus titulares.

Por sua vez, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) foi idealizada justamente para disciplinar o tratamento de dados pessoais, fixando regras mínimas sobre como instituições públicas e privadas coletam, armazenam e disponibilizam as informações fornecidas pelos usuários, a qual foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR) da União Europeia.

Na LGPD há previsão de sanções administrativas que podem chegar a até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração às disposições legais, sem prejuízo de reparação civil patrimonial ou extrapatrimonial aos titulares de dados que suportarem danos em virtude de vazamentos, compartilhamento indevidos etc.

Através da previsão constitucional, a proteção de dados pessoais passa a figurar como cláusula pétrea no direito brasileiro, o que significa que se torna irrevogável e de aplicação imediata, não podendo sofrer retrocessos ou restrições pelas autoridades governamentais.

Os dados são os principais ativos da sociedade hiperconectada, tema que deve ser tratado com alinhamento do desenvolvimento econômico e tecnológico com respeito à privacidade, cuja normatização avança nos países desenvolvidos.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/10/promulgada-emenda-constitucional-de-protecao-de-dados

https://www.migalhas.com.br/depeso/359688/protecao-de-dados-como-direito-fundamental

https://www.conjur.com.br/2022-fev-14/lara-novaes-protecao-dados-chancela-constitucional

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