Se há alguma certeza na vida, é a de que somos seres finitos. Sabendo disso, é possível traçar algumas estratégias ainda em vida, para não deixar desamparados aqueles que amamos, tornando menos traumático o momento da perda. É o que se chama de planejamento sucessório, sendo o seguro de vida uma das ferramentas que pode ser utilizada.
Na ausência de qualquer planejamento é a lei quem fixará a partilha dos bens deixados, algo que em muitos casos gera conflito.
O procedimento de inventário pode levar um bom tempo até ser resolvido, contando com a incidência do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o qual pode chegar a até 8% da herança, despesas cartorárias ou judiciais, honorários de advogado etc, ônus que acabam atingindo o patrimônio construído.
Seguro de vida
Através do seguro de vida, é possível a contratação de um capital pré-estipulado, que será pago aos beneficiários (livremente escolhidos) no caso de morte.
Portanto, contrata-se uma prestação futura, independente do acúmulo de capital.
O seguro de vida visa garantir os riscos decorrentes da incerteza da duração da vida humana, permitindo tranquilidade financeira ao beneficiário contemplado.
Impenhorabilidade
Uma das vantagens do seguro de vida é que ele não poderá ser penhorado em virtude de dívidas contraídas pelo segurado, diferente do que ocorre com os bens imóveis, móveis e aplicações financeiras diversas.
Isto porque se trata de uma estipulação em favor de terceira pessoa, sem a formação de patrimônio próprio.
Não incidência de ITCMD e IR
Cabe esclarecer que o seguro de vida não é considerado bem que compõe a herança. Aí, então, um dos principais benefícios, pois o capital não precisa ser levado a inventário.
O beneficiário receberá o capital do seguro sem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Frisa-se, além disso, que o seguro de vida ainda é isento de Imposto de Renda (IR), já que tido pela legislação como rendimento isento e não tributável.
Pagamento facilitado
O pagamento do seguro de vida será operado de forma facilitada. Como regra, acionado o sinistro o capital deverá ser pago em até 30 dias.
Ou seja, o beneficiário, desde logo, terá o capital para destiná-lo conforme as suas necessidades.
Não se pode esquecer que a lei prevê o prazo de 60 dias para início do inventário do falecido, a fim de que seu patrimônio seja transmitido aos herdeiros, prazo que se não observado pode ensejar o pagamento de multa sobre o imposto devido.
Contudo, muitas famílias enfrentam dificuldade para custear todas as despesas decorrentes, sendo que a espera pelo inventário, no caso de morte do provedor familiar, pode causar sérias complicações econômicas,
Assim, o seguro de vida dará liquidez e tranquilidade imediata.
Importância de planejar a sucessão
Conclui-se, então, que o planejamento sucessório se mostra como uma importante ferramenta para evitar conflitos e organizar a sucessão patrimonial, o que deve ser avaliado conforme cada realidade.
A análise deve ser multidisciplinar, envolvendo aspectos de diversas áreas do Direito, por exemplo, Direito de Família e das Sucessões, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Societário etc.
O planejamento em vida tem a missão de oferecer maior tranquilidade aos membros familiares, de maneira a conservar e equilibrar o patrimônio, reduzindo custos, conservando relações etc.
Pelo exposto, planejar a sucessão é um ato que pode prevenir uma série de percalços.